A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Em função da natureza das atribuições cometidas à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P., os membros do conselho diretivo, demais dirigentes e alguns trabalhadores têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ESPAP, I. P., ao presidente do conselho diretivo, Afonso Silva, ao vice-presidente do conselho diretivo, Eugénio Antunes, aos vogais do conselho diretivo, Paulo Magina e Gonçalo Caseiro, e aos trabalhadores Joana Campos de Carvalho, Álvaro Almeida, Fernando Sousa, Carlos Silva, Joel Silva, Elisabete Cardoso, Sandra Dias, Nuno Martins, Osvaldo Silvestre e Ricardo Rosa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
26 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.