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Decreto 40934, de 26 de Dezembro

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Sumário

Concede a isenção da taxa de salvação nacional na importação do óleo mineral denominado «hexana» sempre que o referido produto se destine a ser utilizado como dissolvente na indústria da extracção de óleos vegetais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303990.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto Regulamentar 52/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto n.º 40934, de 26 de Dezembro de 1956, que concede a isenção da taxa de salvação nacional na importação do óleo mineral denominado «hexana».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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