Declaração de Retificação n.º 56/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, onde se lê:
«1 - A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentado, sendo aplicável o n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público.» deve ler-se:
«1 - A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentado, sendo aplicável o n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público.» Secretaria-Geral, 1 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.