dos imóveis afetos à Defesa Nacional.
No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação de Infraestruturas Militares, do qual consta o PM1/Aveiro - Carreira de Tiro de Esgueira.
Considerando que este imóvel foi desafetado do domínio público militar pelo despacho 13551/2011, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro de 2011, que a sua situação jurídico-registral se encontra regularizada e foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro eFinanças/Ministério das Finanças;
Considerando que o PM 1/Aveiro tem sido objeto de interesse de várias entidades e que a sua rentabilização contribuirá para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional e implicará benefícios financeiros;Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a alienação, por hasta pública, do PM 1/Aveiro - Carreira de Tiro de Esgueira, com a área de 8685,34 m2, situado em Olho de Água, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro com o n.º
9644/20111110.
2 - A preparação e a formalização do respetivo procedimento cabem à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008,de 8 de setembro.
3 - O valor que vier a ser obtido na alienação do imóvel será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.12 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.