Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infraestruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função
militar;
Considerando que o PM 23/Horta designado por «Paiol Geral» se encontra disponibilizado fazendo parte da lista de prédios suscetíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a eventual transferência de propriedade torna necessária a
desafetação daquele domínio;
Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feitapor despacho:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro,determina-se:
Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 23/Horta - Paiol Geral, situado na Rua do Paiol, freguesia da Matriz e concelho da Horta, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 263 da referida freguesia e omisso na Conservatória do Registo Predial da Horta, tendoem vista a sua futura rentabilização.
12 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia deAguiar-Branco.