Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Ivo Gonçalo Vaz Alves, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 5/2016 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 22 de junho de 2017, deliberou aprovar a Proposta n.º 397/2017 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de multa no valor de (euro) 32,50 (trinta dois euros e cinquenta cêntimos), suspensa na sua execução pelo período de um ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de zelo, nos termos do disposto no n.º 1, e ainda das alíneas a) e e) do n.º 2 e n.os 3 e 7, todos do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
30 de junho de 2017. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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