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Despacho 6420/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz

Texto do documento

Despacho 6420/2017

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz

O Município de Estremoz torna público que:

1 - Na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara do dia 4 de maio de 2017, a Câmara Municipal deliberou no dia 10 de maio de 2017, aprovar a alteração à estrutura orgânica flexível do Município, de modo a criar a Unidade de Gestão de Compras e Stocks, atribuindo-lhe as respetivas competências, conforme texto que se segue.

2 - O Organograma do Município que espelha a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, consta em anexo ao presente aviso.

3 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 1186/2013, de 18 de janeiro

...

Artigo 10.º

[...]

...

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes de apoio a criar por deliberação da Câmara Municipal sendo que:

a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de 16 (dezasseis) das quais apenas 3 (três) podem corresponder a divisões municipais, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 1 (uma) a unidade coordenada por um responsável de unidade, titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau.

b) ...

c) ...

CAPÍTULO III

[...]

Artigo 21.º

Unidade Orgânicas Flexíveis

A estrutura orgânica do município é composta por:

1 - 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, dependentes do órgão executivo, correspondendo às seguintes divisões:

a) DAFDSC - Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural;

b) DOTOMDD - Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo;

c) DASU - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - 1 (uma) unidade orgânica flexível denominada UGCS - Unidade de Gestão de Compras e Stocks dependente da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural.

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - A Divisão de Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se descrevem em seguida:

a) Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sobre a sua dependência encontram-se o:

i) Setor de Aprovisionamento;

ii) Armazém Municipal;

b) Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

Artigo 23.º

Unidade de Gestão de Compras e Stocks

Compete à Unidade de Gestão de Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e de planeamento anual de aquisições;

b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da agregação das necessidades de bens e de serviços;

c) Pugnar pela conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como, a respetiva uniformização processual;

d) Assegurar e dirigir a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos respetivos setores;

e) Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com os setores destinatários dos fornecimentos e/ou serviços;

f) Elaborar instrumentos e templates de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços;

g) Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;

h) Propor medidas de aprovisionamento de bens e serviços, em articulação com as restantes unidades orgânicas, tendo por base a otimização da relação custo-benefício e a obtenção da máxima eficiência;

i) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos setores;

j) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínua do serviço prestado;

k) Desenvolver os estudos e métricas de avaliação de custos que sejam considerados necessários ao efetivo controlo de gestão;

l) Coordenar e gerir a carteira de seguros do município em articulação com as restantes setores;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 24.º-A

Armazém Municipal

Compete ao Armazém Municipal desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Organizar e controlar as operações de entrada e saída de bens no armazém, orientando a carga e descarga quando necessário;

b) Efetuar todos os registos de entrada e saída de bens necessários a garantir o inventário permanentemente atualizado;

c) Conferir a quantidade e qualidade dos bens e garantir a sua arrumação e conservação;

d) Verificar a concordância dos bens rececionados com a respetiva nota de encomenda e os documentos de transporte;

e) Controlar o nível de existências e planear a reposição de stocks em observância do ponto de encomenda, stock mínimo, stock máximo e a quantidade a encomendar;

f) Efetuar o inventário das existências em armazém e justificar as discrepâncias;

g) Superintender o posto de gasóleo e o núcleo de lubrificantes;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 24.º-B (anterior 23.º)

Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Apoio administrativo nas reuniões dos órgãos municipais;

b) Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

c) Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;

d) Publicitar as deliberações dos órgãos municipais;

e) Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;

f) Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos Órgãos do Município;

g) Apoio administrativo na elaboração de contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;

h) Organizar os processos respeitantes ao exercício do direito de preferência por parte do Município na venda de prédios urbanos;

i) Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo Município para as diversas taxas municipais, designadamente, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Derrama, IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem;

j) Registar e arquivar, regulamentos, protocolos e acordos celebrados com outros organismos;

k) Assegurar e manter atualizado o chaveiro geral dos imóveis propriedade do Município;

l) Apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) (Revogado.)

p) (Revogado.)

q) (Revogado.)

r) (Revogado.)

s) (Revogado.)

t) ...

u) ...

Artigo 2.º

Norma Revogatória

É revogado o disposto nas alíneas o) a s) do n.º 2 do artigo 42.º

Artigo 3.º

Aditamentos

É aditado o ponto i) e ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 23.º

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Despacho 1186/2013, de 18 de janeiro de 2013 entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

ANEXO I

Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Estremoz

(ver documento original)

310593937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039231.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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