Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz
O Município de Estremoz torna público que:
1 - Na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara do dia 4 de maio de 2017, a Câmara Municipal deliberou no dia 10 de maio de 2017, aprovar a alteração à estrutura orgânica flexível do Município, de modo a criar a Unidade de Gestão de Compras e Stocks, atribuindo-lhe as respetivas competências, conforme texto que se segue.
2 - O Organograma do Município que espelha a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, consta em anexo ao presente aviso.
3 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho 1186/2013, de 18 de janeiro
...
Artigo 10.º
[...]
...
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes de apoio a criar por deliberação da Câmara Municipal sendo que:
a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de 16 (dezasseis) das quais apenas 3 (três) podem corresponder a divisões municipais, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 1 (uma) a unidade coordenada por um responsável de unidade, titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
b) ...
c) ...
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 21.º
Unidade Orgânicas Flexíveis
A estrutura orgânica do município é composta por:
1 - 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, dependentes do órgão executivo, correspondendo às seguintes divisões:
a) DAFDSC - Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural;
b) DOTOMDD - Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo;
c) DASU - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - 1 (uma) unidade orgânica flexível denominada UGCS - Unidade de Gestão de Compras e Stocks dependente da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural.
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - A Divisão de Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se descrevem em seguida:
a) Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sobre a sua dependência encontram-se o:
i) Setor de Aprovisionamento;
ii) Armazém Municipal;
b) Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
Artigo 23.º
Unidade de Gestão de Compras e Stocks
Compete à Unidade de Gestão de Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e de planeamento anual de aquisições;
b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da agregação das necessidades de bens e de serviços;
c) Pugnar pela conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como, a respetiva uniformização processual;
d) Assegurar e dirigir a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos respetivos setores;
e) Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com os setores destinatários dos fornecimentos e/ou serviços;
f) Elaborar instrumentos e templates de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços;
g) Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
h) Propor medidas de aprovisionamento de bens e serviços, em articulação com as restantes unidades orgânicas, tendo por base a otimização da relação custo-benefício e a obtenção da máxima eficiência;
i) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos setores;
j) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínua do serviço prestado;
k) Desenvolver os estudos e métricas de avaliação de custos que sejam considerados necessários ao efetivo controlo de gestão;
l) Coordenar e gerir a carteira de seguros do município em articulação com as restantes setores;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 24.º-A
Armazém Municipal
Compete ao Armazém Municipal desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Organizar e controlar as operações de entrada e saída de bens no armazém, orientando a carga e descarga quando necessário;
b) Efetuar todos os registos de entrada e saída de bens necessários a garantir o inventário permanentemente atualizado;
c) Conferir a quantidade e qualidade dos bens e garantir a sua arrumação e conservação;
d) Verificar a concordância dos bens rececionados com a respetiva nota de encomenda e os documentos de transporte;
e) Controlar o nível de existências e planear a reposição de stocks em observância do ponto de encomenda, stock mínimo, stock máximo e a quantidade a encomendar;
f) Efetuar o inventário das existências em armazém e justificar as discrepâncias;
g) Superintender o posto de gasóleo e o núcleo de lubrificantes;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 24.º-B (anterior 23.º)
Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Apoio administrativo nas reuniões dos órgãos municipais;
b) Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
c) Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
d) Publicitar as deliberações dos órgãos municipais;
e) Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
f) Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos Órgãos do Município;
g) Apoio administrativo na elaboração de contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
h) Organizar os processos respeitantes ao exercício do direito de preferência por parte do Município na venda de prédios urbanos;
i) Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo Município para as diversas taxas municipais, designadamente, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Derrama, IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem;
j) Registar e arquivar, regulamentos, protocolos e acordos celebrados com outros organismos;
k) Assegurar e manter atualizado o chaveiro geral dos imóveis propriedade do Município;
l) Apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 42.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) (Revogado.)
p) (Revogado.)
q) (Revogado.)
r) (Revogado.)
s) (Revogado.)
t) ...
u) ...
Artigo 2.º
Norma Revogatória
É revogado o disposto nas alíneas o) a s) do n.º 2 do artigo 42.º
Artigo 3.º
Aditamentos
É aditado o ponto i) e ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 23.º
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Despacho 1186/2013, de 18 de janeiro de 2013 entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
ANEXO I
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Estremoz
(ver documento original)
310593937