3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou por maioria, em sessão realizada a 07 de julho de 2017, a Proposta Final da 3.ª Alteração do PDM de Albergaria-a-Velha.
Esta alteração, incide apenas no regulamento, traduzindo-se com o acrescento de uma nota (8) no artigo 38.º Regime de Edificabilidade do Espaço Agrícola de Produção.
7 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Deliberação
Na 2.ª reunião da Sessão Ordinária de junho da Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, realizada no dia 07 de julho de 2017, foi apreciado o ponto 9 da respetiva Ordem do Dia:
Ponto 9 - Apreciação e votação da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - Versão final;
Colocado a apreciação e votação, estando presentes vinte e seis dos vinte e sete Membros Municipais, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou, por maioria, com quinze votos a favor, dos treze Membros Municipais do CDS-PP e dos dois Membros Municipais do PS e onze abstenções, dos Membros Municipais do PPD/PSD, aprovar, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal - Versão final;
A presente deliberação foi também aprovada, por unanimidade, em minuta para efeitos da sua imediata executoriedade nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
10 julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Rui de Almeida Branco, Dr.
Alteração ao Regulamento
Artigo 38.º
Regime de Edificabilidade
1 - (...)
(8) Em situações de ampliações de Equipamentos de Utilização Coletiva existentes, serão aplicados os índices máximos aplicados nos Equipamentos de Utilização Coletiva do Solo Urbano - Espaço de Uso Especial, nomeadamente IOS: (igual ou menor que) 0,70 e IUS: (igual ou menor que) 0,90.
610633667