Abertura do período de discussão pública da 5.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro (RERAE) e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em reunião ordinária pública de 05 de julho de 2017, abrir o Período de Discussão Pública da proposta da 5.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
A Discussão Pública decorrerá pelo período de 15 dias contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os elementos relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, encontram-se disponíveis para consulta na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente.
Durante o período de Discussão Pública, os interessados poderão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Deliberação
Na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia 05 de julho de 2017, foi tomada a seguinte deliberação:
II.9 5.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - abertura do período de discussão pública
Continuando, foi presente uma informação do Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana, datada de 29 do pretérito mês de junho, relativa ao procedimento da 5.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, cuja abertura foi autorizada por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 01.03.2017, na qual o mesmo informa que, no âmbito do referido procedimento, elaborado no seguimento da publicação do Regime de Regularização das Atividades Económicas RERAE- Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, é necessário proceder-se à abertura do Período de Discussão pública, por 15 dias, dando cumprimento ao estipulado no n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que refere que: "... a alteração, a revisão ou a elaboração dos instrumentos de gestão territorial está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites previstos neste regime, incluindo a respetiva avaliação ambiental".
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em cumprimento do n.º 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, determinar a abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, da 5.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha. Mais foi deliberado que o referido Período de Discussão Pública deve ser também divulgado por aviso através da comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Os elementos que justificam e fundamentam este procedimento de Alteração do PDM deverão estar patentes ao público na DPGURU, nos Paços do Município, onde poderão ser consultados nas horas normais de expediente e durante o período de discussão pública.
5 julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
610639718