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Despacho 6416/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Curso de Licenciatura em Design Gráfico

Texto do documento

Despacho 6416/2017

Alteração ao plano de estudos do Curso de Licenciatura em Design Gráfico

Na sequência da decisão favorável à sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 28 de dezembro de 2016, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior, a 8 de junho de 2017, com o número R/A-Ef 744/2011/AL01 a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Design Gráfico da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que decorre do processo de avaliação do ciclo de estudos em funcionamento pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Determina o Presidente Interino do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com as disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, em anexo I, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Design Gráfico, com as respetivas alterações.

22 de junho de 2017. - O Presidente Interino do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, José Agostinho Veloso da Silva.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

A Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Design Gráfico, publicado através do Despacho 990/2007, publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª série, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9667/2013, publicadas no Diário da República n.º 140, 2.ª série, de 23 de julho, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive.

Artigo 3.º

Correspondências entre Unidades Curriculares

1 - A correspondência entre unidades curriculares do plano de estudos anterior e do plano de estudos agora publicado será regida por despacho interno.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Design

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Design Gráfico

5 - Área científica predominante: Design

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Design

Ciclo de estudos em Design Gráfico

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310586071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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