Aviso 19/2012/M, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
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Fonte: Diário da República n.º 190/2012, Série II de 2012-10-01.
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Data:
2012-10-01
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Torna público que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 125, de 21 de setembro de 2012, a Resolução n.º 819/2012, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 13 de setembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do zonamento e do respetivo Regulamento do Plano Diretor Municipal do concelho da Ribeira Brava, determinada pela Resolução.
Aviso 19/2012/M
No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do
Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 125, de 21 de setembro de 2012, a
Resolução 819/2012, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 13 de setembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do zonamento e do respetivo Regulamento do Plano Diretor Municipal do concelho da Ribeira Brava, determinada pela
Resolução 1072/2010, de 17 de setembro.
24 de setembro de 2012. - O Presidente do Governo Regional da
Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
206409671
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303920.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303920.dre.pdf .
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