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Aviso 19/2012/M, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 125, de 21 de setembro de 2012, a Resolução n.º 819/2012, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 13 de setembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do zonamento e do respetivo Regulamento do Plano Diretor Municipal do concelho da Ribeira Brava, determinada pela Resolução.

Texto do documento

Aviso 19/2012/M

No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 125, de 21 de setembro de 2012, a Resolução 819/2012, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 13 de setembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficaram sujeitas as áreas abrangidas pela suspensão parcial do zonamento e do respetivo Regulamento do Plano Diretor Municipal do concelho da Ribeira Brava, determinada pela Resolução 1072/2010, de 17 de setembro.

24 de setembro de 2012. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

206409671

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/01/plain-303920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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