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Despacho 6401/2017, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Senhor Bastonário em matéria de cobrança das receitas da Ordem dos Advogados

Texto do documento

Despacho 6401/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delego nos Vogais do Conselho Geral, Senhora Dr.ª Ivone Pita Soares e Senhor Dr. Pedro Botelho Gomes, a competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 40.º do EOA, para promover a cobrança das receitas da Ordem dos Advogados, outorgando acordos para esse fim.

Ratifico todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 12 de janeiro de 2017, pelos Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência que me é conferida pela referida alínea f) do n.º 1 do artigo 40.º do EOA, para promover a cobrança das receitas da Ordem dos Advogados, outorgando acordos para esse fim.

4 de julho de 2017. - O Bastonário, Guilherme Figueiredo.

310611797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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