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Despacho 12778/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, a competência da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, incluindo a autorização e a realização da respetiva despesa.

Texto do documento

Despacho 12778/2012

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de agosto, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, a competência, que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2012, de 24 de agosto, para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de 13 de setembro, incluindo a autorização e a realização da respetiva despesa.

2 - Autorizo o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são cometidas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de junho de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território no âmbito da subdelegação prevista no n.º 1, desde a referida data e até à data da sua publicação.

19 de setembro 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206402226

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/28/plain-303903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303903.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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