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Declaração de Rectificação 1251/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Retifica o edital 184/2010, de 9 de março, que torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em 26 de Fevereiro de 2010, foi aprovada a II Alteração por Adaptação ao PDM de Coruche, decorrente da entrada em vigor do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo - PROT-OVT.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1251/2012

Terceira declaração de retificação ao Plano Diretor Municipal de Coruche

Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 23 de maio de 2012, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, retificar o edital 184/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2010, porquanto o mesmo continha um lapso em relação ao deliberado nos órgãos competentes.

18 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Artigo 82.º-A

Situações juridicamente consolidadas

1 - Mantém-se em vigor os atos constitutivos de direitos emitidos ao abrigo das normas do Plano Diretor Municipal de Coruche, anteriores à alteração por adaptação ao instrumento de gestão territorial decorrente da entrada em vigor do PROT-OVT, designadamente as licenças, comunicações prévias e pedidos de informação prévia emitidos nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação.

2 - Mantém-se igualmente em vigor os direitos constituídos ao abrigo do ponto 18.º da resolução 64-A/2009, do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo.

606405329

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Resolução do Conselho de Ministros 64-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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