Declaração de retificação n.º 1251/2012
Terceira declaração de retificação ao Plano Diretor Municipal de Coruche
Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, por maioria, na sua reunião ordinária de 23 de maio de 2012, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, retificar o edital 184/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2010, porquanto o mesmo continha um lapso em relação ao deliberado nos órgãos competentes.
18 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
Artigo 82.º-A
Situações juridicamente consolidadas
1 - Mantém-se em vigor os atos constitutivos de direitos emitidos ao abrigo das normas do Plano Diretor Municipal de Coruche, anteriores à alteração por adaptação ao instrumento de gestão territorial decorrente da entrada em vigor do PROT-OVT, designadamente as licenças, comunicações prévias e pedidos de informação prévia emitidos nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação.
2 - Mantém-se igualmente em vigor os direitos constituídos ao abrigo do ponto 18.º da resolução 64-A/2009, do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo.
606405329