Pretende a empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., proceder à remodelação/ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Alegrete, no concelho de Portalegre, a partir da ETAR já existente, que se encontra em terreno afetado pelo regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia de sistema "zonas ameaçadas pelas cheias».
O projeto de remodelação prevê o tratamento do efluente proveniente do lugar de Vale de Cavalos, bem como a melhoria do tratamento atual, vindo a ocasionar a ocupação de mais área de Reserva Ecológica Nacional, na mesma tipologia de sistema, com a remodelação da obra de entrada, criação de nova lagoa anaeróbia e construção de um edifício de exploração, afetando 10 525 m2 de área de REN.
Considerando as justificações apresentadas pela empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., para a localização do projeto, dado tratar-se da ampliação da ETAR existente;
Considerando a inexistência de alternativas de localização viáveis em áreas não integradas na REN;
Considerando a declaração de interesse municipal do projeto, aprovada pela Assembleia Municipal, em 26 de dezembro de 2011;
Considerando os pareceres da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo e Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
Considerando a concordância da CCDR Alentejo face às razões apresentadas, determinantes para a garantia de parâmetros de qualidade ambiental adequados ao nível dos recursos hídricos e do solo;
Considerando as seguintes medidas de minimização, a serem cumpridas:
a) Reduzir a quantidade de poeiras produzidas na obra, quer por ação do vento, quer devido à circulação de máquinas/equipamentos afetos à obra;
b) Minimizar os aumentos de ruído associados à obra e à movimentação de máquinas/equipamentos afetos à obra;
c) Efetuar controlo de vazamento de óleos e lubrificantes em zonas impermeabilizadas e programar as manutenções, fazendo-as fora da obra, em estaleiro próprio da empresa;
d) Minimizar a afetação de espécies faunísticas e arbóreas existentes nos locais da obra;
e) Minimizar a ocupação, impermeabilização e erosão dos solos, racionalizando a movimentação de equipamentos/viaturas afetas à obra;
f) Regular a deposição e gestão de resíduos, provendo o encaminhamento para destino final adequado;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Alegrete, no concelho de Portalegre.
19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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