Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12781/2012, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público da remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Alegrete, no concelho de Portalegre, a cargo da empresa Águas do Norte Alentejano, S. A.

Texto do documento

Despacho 12781/2012

Pretende a empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., proceder à remodelação/ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Alegrete, no concelho de Portalegre, a partir da ETAR já existente, que se encontra em terreno afetado pelo regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia de sistema "zonas ameaçadas pelas cheias».

O projeto de remodelação prevê o tratamento do efluente proveniente do lugar de Vale de Cavalos, bem como a melhoria do tratamento atual, vindo a ocasionar a ocupação de mais área de Reserva Ecológica Nacional, na mesma tipologia de sistema, com a remodelação da obra de entrada, criação de nova lagoa anaeróbia e construção de um edifício de exploração, afetando 10 525 m2 de área de REN.

Considerando as justificações apresentadas pela empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., para a localização do projeto, dado tratar-se da ampliação da ETAR existente;

Considerando a inexistência de alternativas de localização viáveis em áreas não integradas na REN;

Considerando a declaração de interesse municipal do projeto, aprovada pela Assembleia Municipal, em 26 de dezembro de 2011;

Considerando os pareceres da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo e Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;

Considerando a concordância da CCDR Alentejo face às razões apresentadas, determinantes para a garantia de parâmetros de qualidade ambiental adequados ao nível dos recursos hídricos e do solo;

Considerando as seguintes medidas de minimização, a serem cumpridas:

a) Reduzir a quantidade de poeiras produzidas na obra, quer por ação do vento, quer devido à circulação de máquinas/equipamentos afetos à obra;

b) Minimizar os aumentos de ruído associados à obra e à movimentação de máquinas/equipamentos afetos à obra;

c) Efetuar controlo de vazamento de óleos e lubrificantes em zonas impermeabilizadas e programar as manutenções, fazendo-as fora da obra, em estaleiro próprio da empresa;

d) Minimizar a afetação de espécies faunísticas e arbóreas existentes nos locais da obra;

e) Minimizar a ocupação, impermeabilização e erosão dos solos, racionalizando a movimentação de equipamentos/viaturas afetas à obra;

f) Regular a deposição e gestão de resíduos, provendo o encaminhamento para destino final adequado;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Alegrete, no concelho de Portalegre.

19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206406593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda