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Despacho 12780/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Urra, no concelho de Portalegre, a cargo da empresa Águas do Norte Alentejano, S. A.

Texto do documento

Despacho 12780/2012

Pretende a empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., proceder à implantação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Urra, no concelho de Portalegre, que se encontra em terreno afetado pelo regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia de sistema "Zonas ameaçadas pelas cheias».

O projeto prevê o tratamento do efluente proveniente dos lugares de Caia, Santiago e Urra, proporcionando o adequado tratamento de águas residuais à freguesia, que apenas dispõe de fossas séticas. A instalação da ETAR ocupará a área de 910 m2 de área da REN.

Considerando as justificações apresentadas pela empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., para a localização do projeto;

Considerando a inexistência de alternativas de localização viáveis em áreas não integradas na REN;

Considerando a declaração de interesse municipal do projeto, aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2012;

Considerando o parecer da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, relativo à descarga de águas residuais no meio hídrico;

Considerando a concordância da CCDR Alentejo face às razões apresentadas;

Considerando as seguintes medidas de minimização, a serem cumpridas:

a) Reduzir a quantidade de poeiras produzidas na obra, quer por ação do vento quer devido à circulação de máquinas/equipamentos afetos à obra;

b) Minimizar os aumentos de ruído associados à obra e à movimentação de máquinas/equipamentos afetos à obra;

c) Efetuar controlo de vazamento de óleos e lubrificantes em zonas impermeabilizadas e programar as manutenções, fazendo-as fora da obra, em estaleiro próprio da empresa;

d) Minimizar a afetação de espécies faunísticas e arbóreas existentes nos locais da obra;

e) Minimizar a ocupação, impermeabilização e erosão dos solos, racionalizando a movimentação de equipamentos/viaturas afetos à obra;

f) Regular a deposição e gestão de resíduos, provendo o encaminhamento para destino final adequado:

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Urra, no concelho de Portalegre.

19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206406771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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