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Despacho 12634/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Determina a cessação de funções de António Pedro Machado Gonçalves Dias no cargo de diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal.

Texto do documento

Despacho 12634/2012

Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação de funções, a seu pedido, do Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias no cargo de diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal, para o qual foi nomeado pelo despacho 9339/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2011.

O presente despacho produz efeitos a 16 de setembro de 2012.

14 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura,

Francisco José Viegas.

17382012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/27/plain-303835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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