motoristas.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos do erário público.A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a
presente autorização individual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 12904/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e 10134/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 dejulho de 2012, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Administração Escolar ao diretor-geral, Mário Agostinho Alves Pereira, e aos subdiretores-gerais, Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira e JoãoCarlos Góis Gregório.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por esta se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, ficando sujeitas ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99,de 17 de novembro.
3 - A permissão genérica conferida nos termos do n.º 1 produz efeitos desde o dia 1 de março de 2012 e caduca com o termo das funções em que os dirigentes se encontramatualmente.
19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino e da AdministraçãoEscolar, João Casanova de Almeida.