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Despacho 12566/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Administração Escolar, ao diretor-geral, Mário Agostinho Alves Pereira, e aos subdiretores-gerais, Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira e João Carlos Góis Gregório.

Texto do documento

Despacho 12566/2012

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não exerçam a função de

motoristas.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos do erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a

presente autorização individual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 12904/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e 10134/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de

julho de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Administração Escolar ao diretor-geral, Mário Agostinho Alves Pereira, e aos subdiretores-gerais, Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira e João

Carlos Góis Gregório.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por esta se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, ficando sujeitas ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99,

de 17 de novembro.

3 - A permissão genérica conferida nos termos do n.º 1 produz efeitos desde o dia 1 de março de 2012 e caduca com o termo das funções em que os dirigentes se encontram

atualmente.

19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, João Casanova de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/26/plain-303821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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