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Despacho 12562/2012, de 26 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 187/2012, Série II de 2012-09-26.
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Sumário

Autoriza a realização do evento de provas de orientação do XX Campeonato Ibérico de Orientação Pedestre entre os dias 29 e 30 de setembro de 2012 na Mata Nacional das Dunas de Quiaios.

Texto do documento

Despacho 12562/2012

O Ginásio Clube Figueirense, Clube filiado na Federação Portuguesa de Orientação, solicitou autorização para a realização do evento de provas de orientação do XX Campeonato Ibérico de Orientação Pedestre entre os dias 29 e 30 de setembro de 2012 na Mata Nacional das Dunas de Quiaios e no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, propriedades submetidas ao regime florestal e diretamente geridas pela Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Considerando que o período crítico para 2012 foi determinado pela Portaria 196/2012, de 22 de junho, e desenvolve-se de 1 de julho a 30 de setembro, sendo o índice de risco temporal produzido pelo Instituto de Meteorologia com 24 ou 48 horas de antecedência face ao dia em causa, não sendo por isso possível antever para os dias de realização do evento qual o índice de risco temporal, sendo contudo provável que não seja muito elevado ou máximo;

Considerando que as matas em causa se situam na zona dunar litoral, sujeitas a um regime climático específico, normalmente mais húmido e fresco do que as regiões envolventes durante o período crítico;

Considerando que estas matas, tradicionalmente, e desde há muitas dezenas de anos, acolhem eventos escutistas e de modalidades de desporto de natureza, alguns de muito grande dimensão, envolvendo atividades de baixo risco e impacte nos ecossistemas, com acompanhamento muito próximo dos Serviços Florestais e, por regra, com participantes já sensibilizados para a proteção da floresta contra incêndios, pelo que até hoje nunca se verificou qualquer ocorrência de incêndio com significado originada nestas atividades;

Considerando que o XX Campeonato Ibérico de Orientação Pedestre é uma prova de âmbito internacional e trará a Portugal largas dezenas de atletas, revestindo-se por isso de elevado interesse também para o turismo nacional e garantindo, pela qualidade dos participantes, uma forte consciência de proteção da floresta e uma experiência que dá garantias de respeito pelo meio florestal envolvente;

Considerando que a organização assegura os apoios adequados para garantir eficazmente a proteção da floresta contra incêndios no âmbito do Dispositivo Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Figueira da Foz;

No uso das competências delegadas pelo despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e pelo despacho 10 587/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, determina-se:

Autorizar a realização do evento de provas de orientação do XX Campeonato Ibérico de Orientação Pedestre entre os dias 29 e 30 de setembro de 2012 na Mata Nacional das Dunas de Quiaios, condicionada ao cumprimento das indicações a definir pelo ICNF no âmbito da preparação e realização do mesmo e ao cumprimento de todas as medidas preventivas em matéria de diminuição do perigo de incêndio estabelecidas no âmbito do Dispositivo Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do concelho da Figueira da Foz.

A responsabilidade da reposição dos ecossistemas florestais e de outros bens que eventualmente possam ser danificados, em caso disso, é do Ginásio Clube Figueirense, entidade organizadora do evento.

18 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206404332

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/26/plain-303807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Portaria 196/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro de 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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