de 21 de setembro
Considerando que a língua habitualmente utilizada para as comunicações marítimas é a inglesa e que, inclusivamente, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Organização Marítima Internacional (OMI), a Federal Aviation Administration (FAA) e o American National Standards Institute (ANSI) adotaram um código fonético de comunicação assente em palavras chave do alfabeto inglês, deixa de fazer sentido exigir apenas o conhecimento da língua portuguesa para a emissão de certificado de isenção do serviço de pilotagem, previsto na alínea 4) do artigo 2.º da Portaria 434/2002, de 22 de abril.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do despacho de delegação de competências n.º 12412/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 434/2002, de 22 de abril
É alterado o artigo 2.º da Portaria 434/2002, de 22 de abril, alterada pela Portaria 150/2009, de 9 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
...1)...
2)...
3)...
4) Que possui conhecimento da língua portuguesa ou da língua inglesa.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 19 de setembro de 2012.