Reposicionamento Remuneratório de Funcionários Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais desta Freguesia
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por meu despacho de 09 de junho de 2017, ao abrigo e em conformidade com o n.º 2 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à mesma Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o reposicionamento remuneratório das Assistentes Técnicos:
Maria Luiza Oliveira Duarte de Jesus João, para a entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório entre 12 e 13 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro) 1084,76 (mil e oitenta e quatro euros e setenta e seis cêntimos);
Maria Suzel Ascensão de Sousa, para a entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório entre 11 e 12 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro) 1 012,68 (mil e doze euros e sessenta e oito cêntimos;
Dos Assistentes Operacionais:
Sérgio Agostinho Costa, para a entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório entre 5 e 6 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro) 734,62 (setecentos e trinta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos;
António Manuel da Glória Leal, para a entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório entre 3 e 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro) 621,34 (seiscentos e vinte e um euros e trinta e quatro cêntimos;
Hermenegildo Duarte Batista, para a entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório entre 3 e 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro) 621,34 (seiscentos e vinte e um euros e trinta e quatro cêntimos;
conforme Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 16 de janeiro de 2009, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, data de produção de efeitos da alteração da posição remuneratória, sendo contudo abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante artigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado de 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
E da Assistente Técnico:
Mónica Alexandra de Almeida Rocha, para entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório entre 5 e 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro) 717,46 (setecentos e dezassete euros e quarenta e seis cêntimos), conforme Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1.553 -C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 02 de novembro de 2010, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, data de produção de efeitos da alteração da posição remuneratória, sendo contudo abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante artigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado de 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
22 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Victor Manuel Morais Mata.
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