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Declaração 50/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Correção Material do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Texto do documento

Declaração 50/2017

Correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169 de 14 de julho de 2016, torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, na sua reunião de 28 de junho de 2017, através da Deliberação 438/CM/2017, aprovar a declaração de correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa, que se publica em anexo.

A referida Deliberação 438/CM/2017 foi aprovada por maioria, com votos a favor (6 PS e 3 Independentes) e votos contra (1 PPD/PSD, 1 CDS/PP e 2 PCP).

30 de junho de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Declaração

Correção material do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que o Aviso 11622/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2012, relativo à aprovação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Lisboa, apresenta incorreções materiais na representação cartográfica, bem como no seu regulamento, que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, se corrigem nos seguintes termos:

I - Na Planta de Ordenamento-Qualificação do Espaço Urbano, onde se representa a qualificação dos dois edifícios sitos, um na Rua das Janelas Verdes, n.os 106-112, tornejando com o Largo Dr. José de Figueiredo, n.os 7-9, e o outro, na Rua do Olival, n.º 13, tornejando para o Largo Doutor José de Figueiredo n.os 5, 5A e 5B, como Espaço Consolidado de Uso Especial de Equipamentos, deve representar-se como Espaço Consolidado Central e Residencial-Traçado Urbano A.

II - No Anexo III ao Regulamento - Lista de Bens da Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico, onde se lê:

«26.69 - Palacete/Rua das Janelas Verdes, 106 -112; Largo Dr. José de Figueiredo, 7-9

Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 18: ver 26.69»

deve ler-se:

«26.69 - Palacete/Rua das Janelas Verdes, 106 -112; Largo Dr. José de Figueiredo, 7 -9

Antiga Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 18: ver 26.69».

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

39747 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39747_1.jpg

39748 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_39748_2.jpg

610620106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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