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Resolução da Assembleia da República 160/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2017

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 160/2017

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2017, anexo à presente resolução.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Inscrição no orçamento de subvenções públicas da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2017, de reposições inerentes para campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de (euro)20.886,54.

2 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2017 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2016: (euro)11.713.592,95.

3 - Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante inscrito no orçamento inicial de (euro)15.862.392,00 para (euro)14.276.153,00 (valor igual ao do ano 2016).

4 - Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos termos da Lei 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial de (euro)60.100.000,00 para (euro)38.462.688,00.

5 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2016, no valor de (euro)6.850.133,62, correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 ((euro)67.477,79) e de 2013 ((euro)6.782.655,83).

Despesa

1 - Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de (euro)419,22 para (euro)421,32 nos termos da Portaria 4/2017, de 3 de janeiro, que serve de base ao cálculo da subvenção para assessoria e outras despesas de funcionamento (n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual) e do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro.

2 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2016, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2017: (euro)7.213.592,95, em dotação provisional corrente (deduzido de (euro)37.694,24 para reforço das rubricas com atualização do IAS e de (euro)20.886,54 que passaram a integrar o orçamento de subvenções); e (euro)4.500.000,00 em dotação provisional de capital.

3 - Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante inscrito no orçamento inicial.

4 - Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos termos da Lei 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial.

5 - Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 ((euro)6.782.655,83), e de 2009 por cobrar ((euro)20.886,54).

6 - Devolução do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2009 cobrado até 31 de dezembro de 2016 ((euro)67.477,79).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-16 - Lei 4/2017 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos, converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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