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Despacho 12321/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis, identificados em anexo, necessárias à execução da obra de «Supressão da Passagem de Nível ao Km 163 + 042, da Linha da Beira Baixa.

Texto do documento

Despacho 12321/2012

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, sendo que para a prossecução deste objetivo conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objetivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro, que procedeu à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei 156/81, de 9 de junho, e que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível, competindo assim à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Neste sentido, o acesso existente pela Estada Nacional 18 e pela Estrada Municipal 507 será beneficiado, sendo criada uma ligação direta entre o caminho existente e o arruamento do loteamento urbano recentemente construído a sudoeste da linha férrea, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao Km 163 + 042, da Linha da Beira Baixa, localizada no concelho da Covilhã.

Atenta a natureza desta obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública, das parcelas de terreno necessárias à execução da supressão da referida passagem de nível, não pertencentes ao domínio público ferroviário.

Por outro lado, tendo em conta os objetivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais bens imóveis se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído caráter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da intervenção em causa, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., que, na qualidade de entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, aprovou a planta parcelar n.º 10002204321 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra de «Supressão da Passagem de Nível ao Km 163 + 042, da Linha da Beira Baixa», declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à requerente supra identificada.

Mais declaro autorizar a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., na qualidade de gestora da infraestrutura ferroviária nacional, e ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira, encontrando-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

11 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projeto de expropriações

Linha da Beira Baixa - Troço Castelo Branco/Covilhã

Projeto de execução

Supressão da passagem de nível ao km 163+042 Distrito: Castelo Branco.

Concelho: Covilhã.

Freguesia: Boidobra. Data: novembro de 2011.

(ver documento original) 206387689

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-09 - Decreto-Lei 156/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Passagens de Nível.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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