Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objetivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de dezembro, que procedeu à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei 156/81, de 9 de junho, e que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível, competindo assim à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Neste sentido, o acesso existente pela Estada Nacional 18 e pela Estrada Municipal 507 será beneficiado, sendo criada uma ligação direta entre o caminho existente e o arruamento do loteamento urbano recentemente construído a sudoeste da linha férrea, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao Km 163 + 042, da Linha da Beira Baixa, localizada no concelho da Covilhã.
Atenta a natureza desta obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública, das parcelas de terreno necessárias à execução da supressão da referida passagem de nível, não pertencentes ao domínio público ferroviário.
Por outro lado, tendo em conta os objetivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais bens imóveis se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído caráter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da intervenção em causa, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., que, na qualidade de entidade gestora da infraestrutura ferroviária nacional, aprovou a planta parcelar n.º 10002204321 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra de «Supressão da Passagem de Nível ao Km 163 + 042, da Linha da Beira Baixa», declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à requerente supra identificada.
Mais declaro autorizar a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., na qualidade de gestora da infraestrutura ferroviária nacional, e ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira, encontrando-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
11 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projeto de expropriações
Linha da Beira Baixa - Troço Castelo Branco/CovilhãProjeto de execução
Supressão da passagem de nível ao km 163+042 Distrito: Castelo Branco.Concelho: Covilhã.
Freguesia: Boidobra. Data: novembro de 2011.
(ver documento original) 206387689