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Aviso 135/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República de Vanuatu depositou o seu instrumento de adesão à Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, adotada em Estocolmo, na Suécia, em 14 de julho de 1967 e modificada em 28 de setembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 135/2012

Por ordem superior se torna público que, em 2 de dezembro de 2011, a República de Vanuatu depositou, nos termos do artigo 14.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, adotada em Estocolmo, na Suécia, em 14 de julho de 1967 e modificada em 28 de setembro de 1979.

A Convenção entrou em vigor na República de Vanuatu no dia 2 de março de 2012.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 9/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 1975, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de janeiro de 1975, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, suplemento, de 15 de março de 1975.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/19/plain-303664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-14 - Decreto 9/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação, a Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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