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Despacho 12231/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 3459/2012, de 8 de março, que designa como técnica especialista a licenciada Maria Mafalda Santos de Matos, para exercer funções de assessoria jurídica ao Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 12231/2012

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 142.º e do artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, determino que o n.º 2 do despacho 3459/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2012, passe a ter a seguinte redação:

«2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.» O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.

11 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José

Diogo Santiago de Albuquerque.

206380487

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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