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Portaria 431/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Estabelece disposições no âmbito do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), referente ao procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres.

Texto do documento

Portaria 431/2012

A significativa pluralidade de soluções atualmente existente no Ministério da Saúde, no que respeita à prestação de serviços móveis terrestres, não potencia a obtenção de poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de bens e serviços.

Assumindo uma postura mais direcionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efetiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um investimento semelhante.

Aliada à situação presente, surge ainda necessidade de se proceder à aquisição de serviços móveis terrestres de forma a garantir o bom funcionamento operacional dos vários serviços e organismos sob tutela do Ministério da Saúde, decorrentes da

cessação dos contratos em vigor.

Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização do serviço móvel terrestre, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições, proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, sendo o objeto da aquisição o serviço móvel de voz e dados, o serviço telefónico fixo-móvel e o serviço móvel de dados.

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde se propõe proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º, ambos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do lote 1, lote 2 e lote 3 do acordo quadro da ANCP n.º 1 Serviço Móvel Terrestre, de 9 de setembro de 2008, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e os

vários prestadores qualificados;

Considerando a qualidade de entidade compradora vinculada do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

(INEM);

Considerando a necessidade de procedimento de aquisição de serviços móveis

terrestres para o INEM;

Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 24 meses, terá um encargo total estimado de (euro) 250 964, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do

Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Fica autorizado o INEM, a despender o montante estimado de (euro) 250 964, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres ao abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes

importâncias:

a) 2013 - (euro) 125 482, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2014 - (euro) 125 482, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM.

3.º Fica ainda autorizado o INEM, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os anos seguintes.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/11/plain-303654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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