Assumindo uma postura mais direcionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efetiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um investimento semelhante.
Aliada à situação presente, surge ainda necessidade de se proceder à aquisição de serviços móveis terrestres de forma a garantir o bom funcionamento operacional dos vários serviços e organismos sob tutela do Ministério da Saúde, decorrentes da
cessação dos contratos em vigor.
Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização do serviço móvel terrestre, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições, proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, sendo o objeto da aquisição o serviço móvel de voz e dados, o serviço telefónico fixo-móvel e o serviço móvel de dados.Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde se propõe proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º, ambos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do lote 1, lote 2 e lote 3 do acordo quadro da ANCP n.º 1 Serviço Móvel Terrestre, de 9 de setembro de 2008, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e os
vários prestadores qualificados;
Considerando a qualidade de entidade compradora vinculada do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
(INEM);
Considerando a necessidade de procedimento de aquisição de serviços móveisterrestres para o INEM;
Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 24 meses, terá um encargo total estimado de (euro) 250 964, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do
Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o INEM, a despender o montante estimado de (euro) 250 964, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres ao abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintesimportâncias:
a) 2013 - (euro) 125 482, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;b) 2014 - (euro) 125 482, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INEM.
3.º Fica ainda autorizado o INEM, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os anos seguintes.
13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Fernando Serra Leal da Costa.