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Portaria 440/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Determina a extensão dos encargos resultantes do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., relacionados com a prestação de caução no processo relacionado com o Banco Português de Negócios, S. A. (BPN).

Texto do documento

Portaria 440/2012

Através do despacho proferido no processo 8013/10.8TBBRG-A, que corre termos na Vara da Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, ficou determinado ao BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN), a prestação de caução no valor de (euro) 22 322 934,53, através de garantia bancária a fim de garantir o efeito suspensivo da sentença proferida nos autos principais.

No âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado português, no Acordo Quadro Relativo à Reprivatização do BPN celebrado em 9 de dezembro de 2011, entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), e o Banco BIC Portugal, designadamente ao abrigo do disposto na cláusula 15.2, alínea b), do referido Acordo e em cumprimento do Despacho 1071/12-SETF, de 3 de julho, compete ao Estado, através da DGTF, a prestação da presente garantia.

Nos termos das cláusulas 6.ª e 9.ª do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., o Estado obriga-se a pagar: i) comissões de garantia, correspondendo a 0,75 % ao ano sobre o valor do termo de garantia emitido e assumido pela CGD, calculada e cobrada trimestralmente;

ii) uma comissão de processamento na conta DO, atualmente de 4 (euro).

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, e 22/2011, de 20 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 12907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de

27 de março de 2012, o seguinte:

1.º Os encargos resultantes do Contrato de Prestação de Garantia Bancária celebrado entre o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., não deverão exceder relativamente a cada ano económico as

seguintes importâncias:

2012 - (euro) 83 719;

2013 - (euro) 167 438;

2014 - (euro) 167 438.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas do Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura do Contrato.

20 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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