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Despacho 12157/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Confere permissão de condução de veículos oficiais afetos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, à Secretária-Geral Adjunta, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

Texto do documento

Despacho 12157/2012

A permissão genérica de condução de veículos oficiais aos trabalhadores dos serviços que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídos está nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, sujeito a autorização do

dirigente máximo do serviço.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de veículos oficiais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de

novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão de condução de veículos oficiais afetos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, à Secretária-Geral Adjunta, Maria Júlia Fonseca Cardoso

Neves Murta Ladeira.

2 - A permissão conferida pelo número anterior, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investida.

3 de setembro de 2012. - A Secretária-Geral, Teresa Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/17/plain-303645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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