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Despacho 12220/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Determina o período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo S.A..

Texto do documento

Despacho 12220/2012

O caderno de encargos relativo à venda direta de referência de ações aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, prevê a alienação pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa da Defesa (SGPS), S. A. (EMPORDEF), mediante venda direta a um investidor, nacional ou estrangeiro, que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, de um bloco indivisível de ações representativas de uma percentagem máxima da 95 % do capital social da ENVC, S. A., determinando, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja fixado por despacho dos Ministros de

Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.

Encontrando-se concretizada a seleção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, estabelece-se pelo presente despacho o período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º e 1 do artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, os Ministros de Estado e das Finanças e da

Defesa Nacional determinam o seguinte:

1 - A segunda fase do processo de alienação de ações objeto da venda direta de referência das ações representativas de uma percentagem máxima da 95 % do capital social da ENVC, S. A., aprovada pelo Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto,

inicia-se em 7 de setembro de 2012.

2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às

17 horas do dia 12 de outubro de 2012.

3 - As propostas vinculativas de aquisição de ações devem ser entregues no prazo referido no número anterior por meio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico a indicar pela EMPORDEF, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto,

publicada em 29 de agosto de 2012.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

7 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/18/plain-303640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Decreto-Lei 186/2012 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.(S. A.ENVC, S. A.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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