Considerando que o Programa do Governo do XIX Governo Constitucional prevê opções de política de modernização administrativa que determinam a necessidade de imprimir novas orientações à gestão dos serviços, bem como a modificação das políticas a prosseguir pelas diferentes estruturas;
Considerando o novo quadro do Compromisso de Eficiência assumido no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) para impulsionar uma nova fase da reforma da Administração Pública, a concluir com o processo de aprovação das orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços tutelados, numa ótica de cumprimento dos objetivos de redução da despesa e, simultaneamente, de racionalização das estruturas e melhoria da utilização dos recursos humanos, objetivos cruciais de um processo eficaz de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública;
Considerando ainda que estes objetivos estão refletidos na reestruturação projetada para a Agência da Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), o que determina a necessidade de reformular a equipa dirigente e reforçar a capacidade de resposta institucional da AMA, I. P., como um serviço público com a missão de desenvolver, coordenar e avaliar medidas, programas e projetos nas áreas de modernização e simplificação administrativa e regulatória, de administração eletrónica e de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
E por conveniência de serviço, e ao abrigo das competências que me foram delegadas de acordo com o Despacho 10237/2011, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto, determino:
A cessação do mandato do mestre Elísio Fernando Borges Maia e do licenciado Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro dos cargos de presidente e vogal do conselho diretivo da Agência da Modernização Administrativa, I. P., respetivamente.
O presente despacho produz efeitos a 18 de junho 2012.
15 de junho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte.
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