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Anúncio de Procedimento 6169/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Reabilitação do envelope do Bairro Monte da Bela, blocos 1 a 7

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505037700 - CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.

Endereço: Rua Monte dos Burgos, n.º 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Telefone: 00351 228339350

Fax: 00351 228339360

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação do envelope do Bairro Monte da Bela, blocos 1 a 7

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 4300000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453000

Valor: 4300000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

No Bairro Monte da Bela, na cidade do Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 700 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os previstos no artigo 23.º do programa do procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Gabinete de Contratação Pública e Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Monte dos Burgos, n.º 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Fatores: Preço 80% e Valia Técnica da Proposta 20%. Subfatores(Valia técnica): Metodologia 50%, Programa de trabalhos 40%, Segurança 10%

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da DomusSocial

Endereço: Rua Monte dos Burgos, n.º 12

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/07/19

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1.- PRAZOS PARCIAIS VINCULATIVOS: Os concorrentes devem observar os prazos parciais vinculativos fixados no caderno de encargos (cláusula 11.ª ) e considerar a circunstância de o dono da obra poder, a todo o tempo, e por uma única vez, impor ao empreiteiro a deslocação no plano de trabalhos da atividade que compreende a execução dos trabalhos relativos Centro de Integração Profissional para Surdos e da Associação Recreativa e Desportiva Bairro Monte da Bela localizados no bloco 2, sem que tal decisão importe qualquer tipo de encargo para o dono de obra ou reflexo no prazo de execução da empreitada (cláusula 9.ª do caderno de encargos).

2.- CESSÃO DE CRÉDITOS E GARANTIAS: Nos termos do caderno de encargos o empreiteiro não pode ceder ou dar como garantia o contrato de empreitada ou qualquer dos direitos ou obrigações nele estipulados, designadamente, totalidade ou parte dos créditos emergentes do contrato sem prévio acordo escrito do dono de obra, nos termos do disposto no artigo 577.º e seguintes do Código Civil.

3.- FISCALIZAÇÃO PRÉVIA: O contrato de empreitada que vier a ser celebrado entrará em vigor imediatamente após a obtenção da declaração de conformidade ou do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações que lhe sucederam.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Barbosa Pinto, Dr.

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

410647161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3036133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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