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Despacho 12118/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Aprova o texto das minutas das Note of Joining, através das quais a República Checa pretende aderir aos Memorandum of Understanding Operacional e Funcional do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para a outorga dos referidos acordos.

Texto do documento

Despacho 12118/2012

Considerando que a República Checa solicitou a adesão ao Memorandum of Understanding (MoU) Concerning the Establishment, Administration and Operation of the Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence («MoU operacional C-IED COE») e ao MoU Concerning the Functional Relationship Regarding the Rounter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence («MoU funcional C-IED COE»);

Considerando que estes MoU se destinam a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, manning, financiamento e a partilha de custos entre os participantes (cost share);

Considerando que o C-IED COE tem como missão dotar a NATO, os seus aliados e a comunidade internacional com especialistas na luta contra objetos explosivos improvisados (improvised explosive devices) e cooperar no incremento da segurança das tropas das nações aliadas destacadas em teatros de operações, reduzindo ou eliminando as ameaças provenientes de engenhos explosivos usados por terroristas ou por insurgentes;

Considerando que a adesão da República Checa aos MoU operacional e funcional do C-IED COE se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos de estrutura e se enquadra na cooperação multinacional preconizada pela Organização;

Considerando, ainda, que de acordo com os MoU, a adesão de futuros participantes deve ser formalizada através de documento escrito, as Note of Joining, assinados pelo futuro participante e por todas as nações que ratificaram os MoU;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de adesão, e aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:

1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto das minutas das Note of Joining, que me foram submetidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das quais a República Checa pretende aderir aos Memorandum of Understanding Operacional e Funcional do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence.

2 - Delego, no general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, a outorga dos acordos mencionados no número anterior.

23 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206374752

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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