Considerando que estes MoU se destinam a estabelecer os princípios para a organização, administração, segurança, manning, financiamento e a partilha de custos entre os participantes (cost share);
Considerando que o C-IED COE tem como missão dotar a NATO, os seus aliados e a comunidade internacional com especialistas na luta contra objetos explosivos improvisados (improvised explosive devices) e cooperar no incremento da segurança das tropas das nações aliadas destacadas em teatros de operações, reduzindo ou eliminando as ameaças provenientes de engenhos explosivos usados por terroristas ou por insurgentes;
Considerando que a adesão da República Checa aos MoU operacional e funcional do C-IED COE se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos de estrutura e se enquadra na cooperação multinacional preconizada pela Organização;
Considerando, ainda, que de acordo com os MoU, a adesão de futuros participantes deve ser formalizada através de documento escrito, as Note of Joining, assinados pelo futuro participante e por todas as nações que ratificaram os MoU;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros inerentes à presente proposta de adesão, e aspetos normativos que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado:
1 - Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto das minutas das Note of Joining, que me foram submetidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das quais a República Checa pretende aderir aos Memorandum of Understanding Operacional e Funcional do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence.
2 - Delego, no general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, a outorga dos acordos mencionados no número anterior.
23 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206374752