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Rectificação 17/91, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 34/91, de 27 de Julho (Mecenato Social), que altera o artigo 56º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e os artigos 38º e 40º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro.

Texto do documento

Rectificação 17/91
Declara-se que a Lei 34/91, de 27 de Julho (Mecenato Social), publicada no Diário da República, n.º 171, de 27 de Julho de 1991, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «[...], aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro,» deve ler-se «[...] aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 192/90, de 9 de Junho,»; no artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na nova redacção dada pelo referido artigo 1.º, onde se lê «n.º 4» deve ler-se «n.º 5» e no artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, alterado pelo artigo 2.º da mesma lei, não foi indicado o n.º 3, que se mantém na actual redacção.

Assembleia da República, 14 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, substituto, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-09 - Decreto-Lei 192/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 34/91 - Assembleia da República

    Altera o artigo 56º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro (Abatimentos por donativos de interesse público), Altera os artigos 38º e 40º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro (realizações de utilidade social e donativos ao Estado e a outras entidades).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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