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Despacho 12130/2012, de 14 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 179/2012, Série II de 2012-09-14.
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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção de nova ponte sobre a foz do rio Dão, ao quilómetro 75 + 310 do IP 3, respetivos acessos e demolição da ponte atual.

Texto do documento

Despacho 12130/2012

Pretende a EP - Estradas de Portugal, S. A., promover a construção de nova ponte sobre a foz do rio Dão, ao quilómetro 75 + 310 do IP 3, respetivos acessos e demolição da ponte atual, utilizando para o efeito 26 846 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, sendo 10 564 m2 no município de Mortágua e 16 282 m2 no município de Santa Comba Dão por força das delimitações constantes, respetivamente, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 118/95, de 2 de novembro, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 151/2000, de 11 de novembro, e da Portaria 251/95, de 30 de março.

Considerando que foram verificadas na ponte existente diversas patologias estruturais cuja reabilitação se mostra desaconselhada, quer na perspetiva financeira quer na perspetiva técnica;

Considerando o interesse público na substituição da atual ponte dado que a simples supressão da mesma traria inestimáveis impactes socioeconómicos;

Considerando que a localização proposta, paralela à existente, é a que se apresenta como mais viável, atendendo à sua inserção no traçado do IP 3, sendo apenas necessário proceder a um pequeno ajuste no traçado;

Considerando a demonstração de inexistência de alternativa de localização fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que as Assembleias Municipais dos municípios de Santa Comba Dão e de Mortágua emitiram declaração de interesse municipal para a execução do projeto;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável por parte da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando, por fim, que na execução do projeto, a E. P. - Estradas de Portugal deve dar execução integral às medidas de minimização determinadas pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e contidas no despacho 12724/2011, de 23 de setembro:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é reconhecido o relevante interesse público da construção de nova ponte sobre a foz do rio Dão, ao quilómetro 75 + 310 do IP 3, respetivos acessos e demolição da ponte atual.

6 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206374541

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 251/95 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVA AO CONCELHO DE MORTÁGUA, IDENTIFICADA NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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