Despacho 11683/2012, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 168/2012, Série II de 2012-08-30.
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Data:
2012-08-30
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Determina a concessão de uma licença de trabalho aéreo à sociedade LOWLEVEL, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, São Domingos de Rana.
Despacho 11683/2012
A sociedade LOWLEVEL, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 5, Gabinete 6, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - À sociedade LOWLEVEL, Lda., é concedida uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento: - 1 aeronave de PMAD não superior a 681 kg;
c) Quanto ao prazo: - a presente licença tem a validade de 10 anos.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
14 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
206344117
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303383.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-01-28 -
Decreto-Lei
19/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.
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1991-07-04 -
Portaria
606/91 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.
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1993-05-11 -
Decreto-Lei
172/93 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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