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Edital 503/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia da Misericórdia, do concelho de Lisboa

Texto do documento

Edital 503/2017

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia da Misericórdia, do concelho de Lisboa

Carla Cristina Ferreira Madeira, Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia da Misericórdia, do município de Lisboa, tendo em conta o parecer emitido em 27 de abril de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 6 de março de 2017.

Brasão: escudo de ouro com uma capa aberta rematada por dois cordões e respetivas borlas, tudo de azul, carregada por coroa real aberta de ouro com pedraria de sua cor; em chefe livro aberto de prata encadernado de vermelho tendo na página da dextra pincel de verde e pena de vermelho passados em aspa e na da sinistra escudete oval com as armas dos Mercedários; campanha ondada de cinco burelas ondadas de azul e prata.

Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: «MISERICÓRDIA - LISBOA».

Bandeira: de azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «Freguesia da Misericórdia - Lisboa».

27 de junho de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Cristina Ferreira Madeira.

310601363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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