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Aviso 8088/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8088/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Avis, datada de 08/03/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de lugares na carreira e categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - Local de Trabalho - Área do Município de Avis, encontrando-se os trabalhadores adstritos às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, conforme estipulado no n.º 2, artigo 83.º da LTFP.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (3 postos de trabalho) - Conduz máquinas e viaturas municipais de elevada tonelagem para transporte de mercadorias e matérias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens transportados; procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como dos materiais e produtos sobrantes das mesmas; participa nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria transportada; cuida da manutenção, limpeza e lubrificação das máquinas e viaturas que lhe forem distribuídas. Verifica, diariamente, os níveis de óleo e água e participa superiormente as anomalias verificadas. Elabora relatórios de rotina sobre as viaturas conduzidas e sobre os trabalhos que efetuar. Conduz, sempre que se justifique, viaturas ligeiras. Executa outros trabalhos similares.

Referência B (2 postos de trabalho) - Conduz autocarros para transporte de passageiros, viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; assegura a manutenção e limpeza das viaturas que lhe forem distribuídas; assegura o cumprimento das normas legais em vigor para utilização das viaturas; conduz veículos de elevada tonelagem; procede ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como dos produtos sobrantes das mesmas; examina o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arruma a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a carga e descarga de materiais, devendo, quando este serviço é feito manualmente prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; verifica diariamente os níveis de óleo e água; participa superiormente as anomalias verificadas; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, para o que deverá apresentar uma participação de ocorrência ao superior hierárquico; conduz; sempre que se justifique, viaturas ligeiras e pesadas. Executa outros trabalhos similares.

Referência C (3 postos de trabalho) - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana e recolha de lixo; manobra sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; procede à limpeza e conservação das viaturas que lhe forem distribuídas; verifica, diariamente, os níveis de óleo e água; participa superiormente as anomalias detetadas nas viaturas. Conduz, sempre que se justifique, viaturas ligeiras ou pesadas. Executa outros trabalhos similares.

Referência D (4 postos de trabalho) - Recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas e pavimentos, espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; examina se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; aquece em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou com lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; procede a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalha e alisa as massas betuminosas até determinado ponto de referência, utilizando uma pá e um rodo; orienta, dando instruções na manobra da caldeira a sua movimentação; deteta, após esta primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; aplica uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; espalha, por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado. Por vezes, procede à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; diligencia a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias. Executa outros trabalhos similares.

Referência E (6 postos de trabalho) - Assegura a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; colabora, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia na execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos. Executa outros trabalhos similares.

Referência F (8 postos de trabalho) - Realiza funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas; realiza trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; efetua regas e executa transplantações e podas; planta, poda e trata sebes e árvores; opera com diversos instrumentos manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores e outros) para realização das tarefas inerentes à função; assume responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa outros trabalhos similares.

Referência G (4 postos de trabalho) - Remove resíduos sólidos urbanos e equiparados que se encontram depositados em contentores na área do Município de Avis e procede à limpeza do espaço envolvente dos mesmos; procede à varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; efetua a lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para o lixo; procede à lavagem e conservação dos equipamentos utilizados diariamente, mantendo-os em boas condições de operacionalidade. Executa outros trabalhos similares.

Referência H (1 posto de trabalho) - Executa trabalhos em madeira através de moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias, etc.; procede à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repara-a. Levanta os prumos de sustentação sobre os quais arma o estrado ou caixa; alinha e apruma o trabalho, procede ao escalonamento e travação; efetua a desconfragem tendo em vista o posterior reaproveitamento do material utilizado; constrói andaimes em edifícios ou noutras obras de construção civil, sempre que se justifique. Procede à preparação de superfícies (de estuque, reboco, madeira e metal) para aplicação de tintas, vernizes e outros produtos, para as proteger e decorar, utilizando dispositivos de pintura e utensílios apropriados, seleciona e prepara o material a utilizar na pintura, betuma orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com materiais adequados. Executa outros trabalhos similares.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade e de mais normas aplicáveis, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Referência A - escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato e de mais normas aplicáveis, carta de condução de veículos ligeiros e pesados, certificado de aptidão de motorista (CAM), carta de qualificação de motorista (CQM) e cartão de condutor.

Referência B - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato e de mais normas aplicáveis, carta de condução de veículos ligeiros, pesados e transportes coletivos; certificação para transporte coletivo de crianças (TCC), certificado de aptidão de motorista (CAM), carta de qualificação de motorista (CQM) e cartão de condutor.

Referência C - escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato e de mais normas aplicáveis, carta de condução de veículos ligeiros e pesados, certificado de aptidão de motorista (CAM), carta de qualificação de motorista (CQM) e cartão de condutor.

Referência D, E, F e G - escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato e de mais normas aplicáveis.

6.3 - Outros requisitos de admissão:

a) Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, procede-se ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo e forma das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços Municipais, na página eletrónica do Município de Avis, em www.cm-avis.pt, e deve conter os elementos referidos no artigo 27.º da portaria 83-A/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação, acompanhado dos documentos que as devem instruir, sendo entregues pessoalmente na divisão de administração geral do Município de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Avis, largo cândido dos reis n.º 18, 7481-909 Avis. Não são aceites candidaturas apresentadas por via eletrónica.

7.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) fotocópia, desde que autorizada, do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão); b) fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato; d) só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da LPFP, aprovada pela lei 35/2014, de 20 de junho: curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respetiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da avaliação curricular e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que tenha havido efetiva avaliação.

8 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única - 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela lei 35/2014, de 20 de junho: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP). Será ainda aplicado como método de seleção a entrevista profissional de seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela lei 35/2014, de 20/06, ser-lhe-ão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

10 - A prova de conhecimentos (PC) é constituída por duas fases, sendo a primeira de natureza teórica e a segunda de natureza prática.

10.1 - FASE 1 - Esta fase, sendo de natureza teórica, é constituída pela seguinte temática: lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.

10.1.1 - Duração da prova, fase 1 - 30 minutos.

10.2 - FASE 2 - Esta fase sendo de natureza prática visa avaliar a compreensão, qualidade, celeridade de execução da tarefa, assim como os conhecimentos demonstrados.

10.2.1 - Duração da prova, fase 2 - 45 minutos.

11 - As fases da prova de conhecimentos são consecutivas e não eliminatórias.

12 - Avaliação psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Este método comportará uma única fase.

13 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão avaliados e classificados da seguinte forma: a avaliação curricular (AC) será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula: (HA+FP+EP+AVD)/4, em que, HA (habilitações académicas), FP (formação profissional), EP (experiência profissional) e AVD (avaliação de desempenho). A entrevista de avaliação de competências (EAC) é realizada nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

14 - A classificação final (CF) traduz-se na seguinte fórmula classificativa - PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %). Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela lei 35/2014, de 20 de junho, a classificação final corresponderá à classificação da avaliação curricular (AC) e da entrevista de avaliação de competências (EAC) que se traduzirá na seguinte fórmula: CF= AC (50 %) + EAC (50 %).

15 - Para cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, aprovada pela lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento será efetuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de atos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.

16 - As prioridades no recrutamento são as constantes do artigo 48.º da lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

17 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a sua realização ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior (gestão de recursos humanos);

Vogais efetivos - Inês Filipe Pereira da Fonseca, técnica superior (arquitetura) e Maria Lisete Nunes dos Santos, técnica superior (engenharia civil);

Vogais suplentes - Laura Isabel Rosado Silva, técnica superior (psicologia) e Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, diretor de departamento (departamento técnico).

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Inês Filipe Pereira da Fonseca, técnica superior (arquitetura).

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede do Município de Avis e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-avis.pt).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da república portuguesa, o Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

16 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.

310613068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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