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Anúncio 123/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Citação dos contrainteressados no processo n.º 1850/16.1BEPRT

Texto do documento

Anúncio 123/2017

N/Referência: 006610799

Proc.º n.º 1850/16.1BEPRT - Ação Administrativa

Réu: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Autor: Daniela Miguel Martins Dias Fernandes Ribeiro (e Outros)

Contrainteressado: Cláudia Maria Ribeiro Pacheco Constâncio (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na anulação da decisão de ordenação dos candidatos no âmbito do procedimento concursal publicado no Diário da República pelo Aviso 9886/2014, resultante da aplicação das prioridades à lista da classificação final homologada, previstas no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, devendo, em consequência, proceder-se ao recrutamento dos candidatos de acordo com a sua classificação final expurgada de qualquer prioridade de recrutamento fundada no vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, requerendo-se ainda que seja decretada a suspensão jurisdicional da eficácia da lista resultante da aplicação das prioridades já na fase inicial da presente ação impugnatória.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do tribunal, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem os contrainteressados individualizar a ação, expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor e expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA). De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário. Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar: Ana Isabel Simão Teles; Ana Margarida Lopes Miranda; Ana Maria da Cunha Sampaio; Catarina da Silva Oliveira; Dora Liliana Assis Camara; Isaías Abel Lopes Pedro; Ivo Ricardo Fernandes Borges; Joana Patrícia Pinheiro Marques; Liliana da Conceição Teixeira de Carvalho; Maria Joana Damásio Galhardas; Mário Luís de Sousa Basto Bogas; Marta Andreia Leitão Ferreira: Nélia Maria Pinto de Oliveira; Paulo César Vieira Rodrigues; Pedro Miguel Oliveira Ramôa; Pedro Parracha Venturini; Rui Manuel Campos Silva Pereira; Sandra dos Santos Rita Vaz Alcântara; Sónia Maria Magalhães da Silva; Susana Cristina Andrade Marques Duarte; Teresa Catarina Ribeiro de S. José Rosado; Tiago João Rodrigues de Sousa e Vanessa Alexandra Agostinho Martins.

28 de junho de 2017. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Oliveira Lopes de Ferreirinha Loureiro. - A Oficial de Justiça, Zélia da Conceição Marques Gomes Neves.

310600229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033693.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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