Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6294/2017, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Paulo Jorge Dias de Carvalho. Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 19 de maio de 2017

Texto do documento

Despacho 6294/2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 6 de março de 2017 e após anuência do Secretário-Geral da Educação e Ciência que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Paulo Jorge Dias de Carvalho, é celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 19 de maio de 2017, mantendo-se na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, no 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

27 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

310604133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda