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Despacho 11686/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 11686/2012

Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo do n.º 7, da cláusula 19.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures, estando em causa a metodologia dos inquéritos de satisfação dos profissionais, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de aprovação da Metodologia dos Inquéritos de Satisfação dos Profissionais do Hospital de Loures, apresentado pela SGHL - sociedade Gestora do Estabelecimento, S.

A., bem como os poderes necessários para a aprovação de eventuais alterações que venha a ser considerado necessário introduzir no mesmo.

22 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

206342813

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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