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Despacho Normativo 228/78, de 14 de Setembro

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Sumário

Estabelece os preços de venda ao público de tabaco produzido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 228/78

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá, provisoriamente, os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 8 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-30332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-18 - DECLARAÇÃO DD7461 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 228/78, de 14 de Setembro, que estabelece os preços de venda ao público de tabaco produzido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 228/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, suplemento, de 14 de Setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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