Despacho Normativo 228/78, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 212/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-09-14.
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Data:
1978-09-14
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Estabelece os preços de venda ao público de tabaco produzido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Despacho Normativo 228/78
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá, provisoriamente, os preços que constam do mapa anexo.
2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 8 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.
MAPA ANEXO
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-30332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30332.dre.pdf .
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