Decreto Legislativo Regional 25/2012/M
Procede à revogação do diploma que criou o Conselho de Promoção da
Região Autónoma da Madeira
O Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, criou, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira, designado por COPROMA, com a finalidade de ser um órgão consultivo do Governo Regional, responsável pela dinamização e aprofundamento da promoção, no exterior do arquipélago, dos produtos ou serviços que a Região Autónoma oferece, que deveria funcionar, com caráter experimental, durante o ano de 1996.Embora previsto no diploma que criou o COPROMA, este nunca aprovou o seu regulamento interno, nunca chegou a funcionar ou a operacionalizar qualquer função, mesmo no seu período experimental.
Perante as recomendações da Organização Mundial do Turismo, relativas à organização da promoção turística, apontando para a redução da intervenção direta do Estado a favor do desenvolvimento de parcerias entre os setores públicos e privados, baseado nas experiências de países com particular relevância no domínio do turismo, entre a Secretaria Regional de Turismo e Cultura e o Instituto de Comércio Externo de Portugal - ICEP, a Confederação do Turismo Português, a Associação Nacional das Regiões de Turismo e a Secretaria Regional da Economia dos Açores, foi celebrado um protocolo de concertação e contratualização da promoção turística, em 30 de maio de 2003.
Este protocolo impunha a criação de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, para ser a entidade responsável pela elaboração, apresentação e execução dos planos regionais de promoção turística e dos programas e ações de promoção e divulgação neles integrados, sendo constituída, em 31 de março de 2004, a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, com esta finalidade.
A Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira tem, entre outros, um órgão executivo e um órgão consultivo, compostos por entidades públicas e privadas, em representação, ou não, de pessoas coletivas, que exerçam uma atividade ligada ao turismo, reconhecidas publicamente pelo seu contributo para o desenvolvimento do setor, que reúnem regularmente, competindo, genericamente, administrar, orientar e executar os atos tendentes à realização dos fins da Associação, emitir pareceres, apresentar sugestões e propor a implementação de iniciativas concretas.
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2012/M, de 8 de março, cria o Conselho Regional do Turismo, com a natureza de órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas, cuja composição e funcionamento serão objeto de regulamentação através de decreto regulamentar regional, no qual se prevê a existência de secções especializadas para as áreas tuteladas pela Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, nomeadamente o turismo e a sua promoção.
Perante as razões expostas, o diploma que criou o COPROMA encontra-se esvaziado de conteúdo e de aplicação, que mesmo existindo no plano formal, no plano substancial não desenvolve qualquer função, sendo necessário cessar esta duplicação de órgãos com as mesmas finalidades, procedendo-se à revogação do Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, que criou o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, que criou, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira, designado por COPROMA.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de agosto de 2012.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.