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Decreto Legislativo Regional 25/2012/M, de 3 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, que criou, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira, designado por COPROMA.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/2012/M

Procede à revogação do diploma que criou o Conselho de Promoção da

Região Autónoma da Madeira

O Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, criou, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira, designado por COPROMA, com a finalidade de ser um órgão consultivo do Governo Regional, responsável pela dinamização e aprofundamento da promoção, no exterior do arquipélago, dos produtos ou serviços que a Região Autónoma oferece, que deveria funcionar, com caráter experimental, durante o ano de 1996.

Embora previsto no diploma que criou o COPROMA, este nunca aprovou o seu regulamento interno, nunca chegou a funcionar ou a operacionalizar qualquer função, mesmo no seu período experimental.

Perante as recomendações da Organização Mundial do Turismo, relativas à organização da promoção turística, apontando para a redução da intervenção direta do Estado a favor do desenvolvimento de parcerias entre os setores públicos e privados, baseado nas experiências de países com particular relevância no domínio do turismo, entre a Secretaria Regional de Turismo e Cultura e o Instituto de Comércio Externo de Portugal - ICEP, a Confederação do Turismo Português, a Associação Nacional das Regiões de Turismo e a Secretaria Regional da Economia dos Açores, foi celebrado um protocolo de concertação e contratualização da promoção turística, em 30 de maio de 2003.

Este protocolo impunha a criação de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, para ser a entidade responsável pela elaboração, apresentação e execução dos planos regionais de promoção turística e dos programas e ações de promoção e divulgação neles integrados, sendo constituída, em 31 de março de 2004, a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, com esta finalidade.

A Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira tem, entre outros, um órgão executivo e um órgão consultivo, compostos por entidades públicas e privadas, em representação, ou não, de pessoas coletivas, que exerçam uma atividade ligada ao turismo, reconhecidas publicamente pelo seu contributo para o desenvolvimento do setor, que reúnem regularmente, competindo, genericamente, administrar, orientar e executar os atos tendentes à realização dos fins da Associação, emitir pareceres, apresentar sugestões e propor a implementação de iniciativas concretas.

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2012/M, de 8 de março, cria o Conselho Regional do Turismo, com a natureza de órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas, cuja composição e funcionamento serão objeto de regulamentação através de decreto regulamentar regional, no qual se prevê a existência de secções especializadas para as áreas tuteladas pela Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes, nomeadamente o turismo e a sua promoção.

Perante as razões expostas, o diploma que criou o COPROMA encontra-se esvaziado de conteúdo e de aplicação, que mesmo existindo no plano formal, no plano substancial não desenvolve qualquer função, sendo necessário cessar esta duplicação de órgãos com as mesmas finalidades, procedendo-se à revogação do Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, que criou o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional 15/95/M, de 31 de julho, que criou, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira, designado por COPROMA.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 6 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/03/plain-303258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Decreto Legislativo Regional 15/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O CONSELHO DE PROMOÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (COPROMA), ÓRGÃO CONSULTIVO DO GOVERNO REGIONAL, RESPONSÁVEL PELA DINAMIZAÇÃO E APROFUNDAMENTO DA PROMOÇÃO, NO EXTERIOR DO ARQUIPÉLAGO, DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE A REGIÃO OFERECE. DISPOE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, FUNCIONAMENTO, REPRESENTANTES E MEMBROS DO COPROMA, QUE NAO PREJUDICA AS FUNÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE TURISMO. DETERMINA QUE O APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICO E MATERIAL NECESSARIO AO BOM FUNCIONAMENTO DO (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 1/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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