Declaração 118/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 02, div. 08, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação:
(5) Inclui 49310 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Às dotações descritas sob a C. E. 02.01.01-A, 02.01.01-B, 02.01.04-A, 02.01.05-A, 02.03.10-A e 07.01.08-A é aposta a seguinte observação:
(6) Inclui as importâncias de 53615 contos, 5043 contos, 11820 contos, 5914 contos e 249529 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de «Reposições não abatidas nos pagamentos».
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.03, 01.01.06, 01.01.10, 01.02.04, 01.03.02, 01.03.04, 02.02.02, 02.02.07, 02.02.08, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07 e 07.01.08:
(5), (6), (7), (8), (9), (10), (11), (12), (13), (14), (15), (16), (17) e (18) Inclui 5500 contos, 1906 contos, 2142 contos, 495 contos, 3000 contos, 99 contos, 235 contos, 2023 contos, 500 contos, 200 contos, 5000 contos, 2200 contos, 500 contos e 200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
No cap. 03, div. 05, subdiv. 01, C. E. 04.01.02-A e 08.02.02-A:
(3) e (4) Inclui as importâncias de 34484 contos e 3150 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (contas de ordem).
14 - Ministério da Educação
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 03, div. 01:
Na subdiv. 14, C. E. 04.01.03-A:
(17) Inclui 218 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 28, C. E. 04.01.03-A e 08.02.03-A:
(5) e (6) Inclui 27744 contos e 31428 contos, respectivamente, com contrapartida em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 29, C. E. 04.01.03-A:
(13) Inclui 126 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
No cap. 03, div. 16:
Na subdiv. 01, C. E. 01.01.02:
(12) Inclui 286 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.03, 01.01.04 e 01.01.07:
(7), (8), (9), (10) e (11) Inclui, respectivamente, 9821 contos, 3520 contos, 1500 contos, 2000 contos e 500 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 03, C. E. 01.01.02:
(16) Inclui 3197 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 07, C. E. 01.01.11:
(14) Inclui 489 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 08, C. E. 01.01.01:
(15) Inclui 39291 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
À dotação descrita no cap. 02, div. 07, subdiv. 01, C. E. 08.03.01, é aposta a seguinte observação:
(1) Tem compensação em receita do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Julho de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.