Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento Palácio de Canavezes Hotel Resort & Thermal Clinic com a categoria projetada de 4 estrelas, sito no concelho de Marco de Canaveses, de que é requerente a sociedade Palácio de Canaveses, S. A., e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Palácio de Canavezes Hotel Resort & Thermal Clinic por mais 24 (vinte e quatro) meses. A utilidade turística será agora válida até 10 de abril de 2019, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
10 de maio de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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