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Portaria 211/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Portaria 211/2017

de 17 de julho

Volvidos oitos anos após a publicação da Portaria 874/2008, de 14 de agosto, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, torna-se essencial proceder à adequação dos respetivos quadros, dado os atuais se mostrarem desajustados face às carências que a jurisdição apresenta, por forma a garantir uma resposta judiciária eficaz e célere na resolução de litígios.

Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância às necessidades atuais da jurisdição.

Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais.

Artigo 2.º

Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o artigo 1.º da Portaria 874/2008, de 14 de agosto, e os mapas I e II em anexo à referida Portaria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 12 de julho de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.

MAPA I

Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Presidente - 1 (a)

Juízes de contencioso administrativo - 5

Juízes de contencioso tributário - 5

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e fiscais de Beja, Loulé e Sintra.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Juízes de contencioso administrativo - 4

Juízes de contencioso tributário - 5

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Juízes de contencioso administrativo - 2

Juízes de contencioso tributário - 2

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Juízes de contencioso administrativo - 9

Juízes de contencioso tributário - 8

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Juízes de contencioso administrativo - 3

Juízes de contencioso tributário - 3

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Presidente - 1 (a)

Juízes de contencioso administrativo - 4

Juízes de contencioso tributário - 3

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Juízes de contencioso administrativo - 1

Juízes de contencioso tributário - 2

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2 (a)

(a) Um lugar a extinguir quando vagar.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Juízes de contencioso administrativo - 5

Juízes de contencioso tributário - 7

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Presidente - 1 (a)

Juízes de contencioso administrativo - 30

(a) Exerce igualmente a presidência no Tribunal Tributário de Lisboa e nos tribunais administrativos e fiscais de Funchal e Ponta Delgada.

Tribunal Tributário de Lisboa

Juízes de contencioso tributário - 28

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Juízes de contencioso administrativo - 3

Juízes de contencioso tributário - 2

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Juízes de contencioso administrativo - 3

Juízes de contencioso tributário - 2

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2 (a)

(a) Um lugar a extinguir quando vagar.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Juízes de contencioso administrativo - 4

Juízes de contencioso tributário - 4

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Juízes de contencioso administrativo - 1

Juízes de contencioso tributário - 1

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Presidente - 1 (a)

Juízes de contencioso administrativo - 11

Juízes de contencioso tributário - 17

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e fiscais de Braga, Penafiel e Mirandela.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Juízes de contencioso administrativo - 7

Juízes de contencioso tributário - 11

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Juízes de contencioso administrativo - 2

Juízes de contencioso tributário - 3

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1

MAPA II

Quadros de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 4

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 4

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 7

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 3

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 5

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos - 13

Tribunal Tributário de Lisboa

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos - 9

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 4

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 2

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 3

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 1

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 13

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 7

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário - 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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