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Deliberação 1200/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Delega competências da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, no seu presidente, João Abreu de Faria Bilhim.

Texto do documento

Deliberação 1200/2012

No dia 28 de maio de 2012, pelas quinze horas reuniu, no primeiro andar do edifício do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas no Alto da Ajuda, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, estando presentes, o Presidente, João Abreu de Faria Bilhim, os vogais permanentes, José Luís Rocha de Nascimento, Maria Margarida dos Santos Proença de Almeida e Maria Helena Sil de Almeida Dias de Almeida, e os vogais não permanentes, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, António Vasco Alves Machado, Gustavo André Esteves Alves Madeira, Carlos Manuel Silvério da Palma, Cristina Maria Lopes da Silva em representação de Maria Antónia Pereira Leite Freitas Moura Anes, Maria Teresa da Piedade Moreira em representação de Octávio Félix de Oliveira, Lisdália Maria Bairras Amaral Portas em representação de Rui Almeida Dias Fernandes, António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, Rui Correa de Mello e José Maria Belo de Sousa Rego.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, do Anexo A, a que se refere o artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e dos artigos, n.os 35.º, 36.º e 37.º, do Código do Procedimento Administrativo, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, deliberou, o seguinte:

Delegar no Presidente Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais.

2 - Autorizar a abertura de procedimentos, bem como os demais atos subsequentes, com a aquisição de bens, de serviços e de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

3 - Autorizar a realização das despesas com a aquisição de bens, de serviços e de empreitadas de obras públicas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/1999, de 8 de junho, bem como, outorgar os instrumentos contratuais que sejam legalmente exigíveis.

4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.

5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei.

6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.

7 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.

8 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.

9 - Aprovar a conta de gerência.

10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

11 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional.

12 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

13 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

14 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

15 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.

16 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de maio de 2012, ficando por esta forma, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de maio de 2012. - O Presidente da CReSAP, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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